Censupeg há 5 meses
Tempo de leitura: 13min e 30sec #Educação

A Educação inclusiva: promovendo diversidade e igualdade


O direito à educação é um pilar fundamental da Constituição Federal de 1988, garantindo a todos os cidadãos o acesso a uma educação de qualidade. Este direito pressupõe que as escolas devem criar um ambiente inclusivo, capaz de acolher pessoas com diversas necessidades e peculiaridades individuais. Isso implica não apenas na aceitação e valorização das diferenças, mas também na disponibilização de estruturas adequadas para o desenvolvimento das potencialidades de cada aluno, levando em consideração suas características e contexto de vida. A Constituição Federal de 1988, no Artigo 205, reforça esse compromisso com a educação: 

  • Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). 

A Educação Inclusiva é uma abordagem que busca promover a cidadania de forma global e livre de preconceitos. Ela reconhece e valoriza as diferenças e é projetada para garantir a participação democrática de todos, promovendo o diálogo e a conexão, independentemente de características étnicas, diversidade religiosa, gênero, orientação social, condição física e outros fatores. Em resumo, a inclusão na educação vai além de atender apenas às necessidades de adaptação de alguns alunos; é uma educação para todos e deve ser encarada como uma necessidade universal. 

Essa abordagem tem como objetivo remover as barreiras que restringem a aprendizagem e a participação de todos no ambiente educacional. Isso implica que cada aluno, sem exceção, deve frequentar as salas de aula regulares. As instituições alcançam verdadeira inclusão quando conhecem profundamente cada aluno, respeitam suas habilidades e necessidades específicas, proporcionando apoio personalizado. Alguns alunos podem necessitar de recursos físicos, outros de assistência humana, enquanto outros precisam apenas de orientação.  

Para atender às necessidades de alunos que requerem inclusão, as atividades devem ser adaptadas de acordo com suas necessidades específicas. Os alunos devem ter acesso a atividades externas, incluindo passeios, e receber apoio educacional especializado. Os professores devem estar cientes das dificuldades e habilidades de seus alunos, valorizando e respeitando a diversidade. A Educação Inclusiva ensina a convivência com a diferença, e todos, com ou sem deficiência, têm direito ao acesso (matrícula e presença), participação e aprendizado, com igualdade de oportunidades para o pleno desenvolvimento de seu potencial. 

A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, como um dos princípios para o ensino e, garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208). 

O Ministério da Educação (MEC) enfatiza que a educação inclusiva busca a convivência, a colaboração e a participação de todos os estudantes, sem discriminação. Ela é baseada na igualdade, de acordo com os direitos humanos, e promove o respeito e a valorização da diversidade étnica, cultural, social, física, intelectual e, de gênero, proporcionando igualdade de oportunidades a todos no processo de ensino-aprendizagem. 

Para alcançar uma educação verdadeiramente inclusiva, é necessário repensar constantemente as práticas educacionais, aceitando a diversidade como parte natural do processo de ensino. Como instituições de ensino, o maior desafio é reconhecer a singularidade de cada pessoa e ajustar a abordagem pedagógica diariamente, não apenas para um grupo específico, mas para todos os alunos. Isso requer uma consciência profunda da diferença humana e das potencialidades individuais, tornando a escola um lugar que acolhe incondicionalmente a todos. 

O autor Romeu Kazumi Sassaki (2003) em sua obra afirma que: Educação inclusiva é o conjunto de princípios e procedimentos implementados pelos sistemas de ensino para adequar a realidade das escolas à realidade do alunado que, por sua vez, deve representar toda a diversidade humana. Nenhum tipo de aluno poderá ser rejeitado pelas escolas. As escolas passam a ser chamadas inclusivas no momento em que decidem aprender com os alunos o que deve ser eliminado, modificado, substituído ou acrescentado nas seis áreas de acessibilidade, a fim de que cada aluno possa aprender pelo seu estilo de aprendizagem e com o uso de todas as suas múltiplas inteligências, (SASSAKI, 2003, p.15). 

Outro conceito importante é de Mantoan (2004), ele afirma que: “A educação inclusiva é fruto de uma educação plural, democrática e transgressora, haja vista que a mesma gera uma crise escolar, ou seja, uma crise de identidade institucional, que, por sua vez, abala a identidade dos professores e faz com que seja redefinida a identidade do aluno. Deste modo, a educação para todos tem como objetivo desempenhar seu dever de abranger todas as crianças na escola e defender valores como ética, justiça e direito de acesso ao saber e à formação”, (MANTOAN, 2004, p. 45). 

Para finalizar, a Educação Inclusiva tem como missão primordial assegurar os direitos de todos à educação de qualidade. Seu compromisso é garantir que todos, de maneira igualitária, tenham oportunidades equitativas, reconhecendo e valorizando a riqueza das diferenças humanas, abrangendo diversas esferas, como etnia, origem social, cultura, intelecto, capacidades físicas, habilidades sensoriais e identidade de gênero. Por meio da promoção do acesso, da participação e da aprendizagem de todos, a Educação Inclusiva reforça seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos, sem exceção. 

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REFERÊNCIAS  

  • BRASIL. Constituição Federal 1988. Brasília: Senado, 1988. 
  • MANTOAN, Maria Teresa Eglér. A Integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memnon, 2004. 
  • SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. 5.ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003. 

Autora: 
Lidiane Soares 
Coordenadora do Núcleo de Ensino 

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