Ana Paula Diatchuk de Oliveira
Atualmente o cenário mundial traz dados relevantes e expressivos quanto ao número de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Brasil estima-se que haja cerca de dois milhões de pessoas com diagnóstico, mas somente a partir do senso do IBGE de 2020 teremos os dados oficiais, pois será incluído itens específicos sobre esse transtorno.
Diferentes espaços sociais recebem pessoas dentro do espectro, inclusive, as escolas. Desde que a LDB 9394/96 entrou em vigor a inclusão ganhou força nas instituições de ensino a ponto de ser criado o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Impreterivelmente, é dele a responsabilidade de conduzir os processos de inclusão de pessoas com deficiências e transtornos nos espaços escolares, conforme descreve o art. 58: “a Educação Especial é a modalidade de educação voltada aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.
Diante disso, é importante detalhar a concepção de pessoa com deficiência segundo a Política Nacional de Educação da Perspectiva da Educação Especial Inclusiva, sendo:
aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. Os estudantes com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo estudantes com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil. Estudantes com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Como parte da equipe técnica escolar, o Neuropsicopedagogo Institucional contribui com processos de inclusão, identificando aspectos da aprendizagem humana envolvidas no desempenho acadêmico que necessitam de atenção específica. Contudo, ele não possui em sua formação aprofundamento em conhecimentos e práticas exclusivas para lidar com o Transtorno de Espectro Autista. Isso, é possível constatar tanta na descrição desta função no Código Brasileiro de Ocupações do Ministério da Economia, bem como nos atos regulatórios da Educação Especial de nosso país.
A legislação nacional que regulamenta o Atendimento Educacional Especializado não prevê a Neuropsicopedagogia Institucional como formação aderente para atender alunos com deficiências ou transtorno:
Conforme a Resolução CNE/CEB n.4/2009, art. 12, para atuar no atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especial. O professor do AEE tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial. ” (2010, p.8)
Por mais que os Estados e Municípios tenham autonomia para definir em seus sistemas de ensino sobre a inclusão das pessoas com deficiência ou transtornos, não é possível ferir a regulamentação maior previstas nas leis e políticas nacionais.
Assim, em se tratando da Neuropsicopedagogia Institucional, esta deverá obedecer impreterivelmente os preceitos da atuação profissional preconizada no Código de Ética Técnico-Profissional da Sociedade Brasileira de Neuropsicopedagogia – SBNPp. Caso seja previsto em sistemas de ensino para atuar em ações voltadas ao TEA, haverá a necessidade eminente de uma especialização específica sobre ele. Salvo esta situação, sua atuação é de cunho colaborativo, quando necessário, com toda a Equipe Técnica Escolar, não sendo ele o principal responsável pela inclusão do TEA na instituição.
O neuropsicopedagogo institucional, na sua especialidade, poderá contribuir com a equipe técnica-pedagógica na elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual da pessoa com TEA, respeitando os parâmetros da equipe multiprofissional que atua no atendimento clínico do sujeito. Desse plano resultarão ações de intervenção visando à melhoria do processo de ensino/aprendizagem e do convívio com seus pares.
As ações neuropsicopedagógicas em âmbito institucional, preconizam primordialmente, as questões resultantes de desempenho acadêmico inadequado para a faixa etária na qual encontra-se o sujeito. E este, por sua vez, não será enquadrado no público da Educação Especial, porém possuirá dificuldades que caso não sejam trabalhadas no tempo devido, poderão se estender durante todo percurso escolar e além dele.